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LEI Nº 217, de 3 de Novembro de 1960

Criado: Quinta, 03 de Novembro de 1960, 07h08 | Acessos: 564

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica a o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como quota de contribuição especial para a aquisição de um trator rodoviário.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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