LEI Nº 217, de 3 de Novembro de 1960
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como quota de contribuição especial para a aquisição de um trator rodoviário.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1960