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LEI Nº 216, de 3 de Novembro de 1960

Criado: Quinta, 03 de Novembro de 1960, 07h07 | Acessos: 578

AUTORIZA DISPENDER VALOR PARA SERVIÇOS DÁGUA E ELETRICIDADE NO EXERCÍCIO DE 1961. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica a o Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender no exercício de 1961, a importancia de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) à dotação 8-63-2 – para os serviços dágua – Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à dotação 8-63-2 – para serviços de eletricidade, constantes da Lei Orçamentária para o referido exercício.  

            Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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