LEI Nº 216, de 3 de Novembro de 1960
AUTORIZA DISPENDER VALOR PARA SERVIÇOS DÁGUA E ELETRICIDADE NO EXERCÍCIO DE 1961.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a o Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender no exercício de 1961, a importancia de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) à dotação 8-63-2 – para os serviços dágua – Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à dotação 8-63-2 – para serviços de eletricidade, constantes da Lei Orçamentária para o referido exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária