LEI Nº 215, de 3 de Novembro de 1960
AUTORIZA PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a dispender no exercício de 1961, até a importancia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com os serviços de pavimentação de ruas e praças.
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. anterior correrá por dotação própria do orçamento para 1961.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1960