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LEI Nº 215, de 3 de Novembro de 1960

Criado: Quinta, 03 de Novembro de 1960, 07h06 | Acessos: 588

AUTORIZA PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a dispender no exercício de 1961, até a importancia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com os serviços de pavimentação de ruas e praças.

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. anterior correrá por dotação própria do orçamento para 1961.

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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