LEI Nº 214, de 3 de Novembro de 1960
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cruzília a construir, no exercício de 1961, uma garage municipal, em terrenos da municipalidade, podendo dispender até a importancia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), constante de dotação própria do orçamento para aquele exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1960