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LEI Nº 213, de 3 de Novembro de 1960

Criado: Quinta, 03 de Novembro de 1960, 07h04 | Acessos: 536

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cruzília a construir o Mercado Municipal, podendo dispender até a importancia de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. anterior correrá por dotação própria incluída no orçamento de 1961.

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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