LEI Nº 213, de 3 de Novembro de 1960
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cruzília a construir o Mercado Municipal, podendo dispender até a importancia de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. anterior correrá por dotação própria incluída no orçamento de 1961.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1960