LEI Nº 212, de 3 de Novembro de 1960
FIXA PROVENTOS PARA O FUNCIONÁRIO APOSENTADO ANTÔNIO MAGALHÃES JÚNIOR PARA O EXERCÍCIO DE 1961.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os proventos dos aposentados da Prefeitura Municipal de Cruzília para o exercício de 1961, serão os seguintes:
Antônio Magalhães Junior........................................Cr$ 39.600,00 anuais
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1960