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LEI Nº 212, de 3 de Novembro de 1960

Criado: Quinta, 03 de Novembro de 1960, 07h03 | Acessos: 549

FIXA PROVENTOS PARA O FUNCIONÁRIO APOSENTADO ANTÔNIO MAGALHÃES JÚNIOR PARA O EXERCÍCIO DE 1961. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os proventos dos aposentados da Prefeitura Municipal de Cruzília para o exercício de 1961, serão os seguintes:

            Antônio Magalhães Junior........................................Cr$ 39.600,00 anuais

            Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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