Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 211, de 3 de Novembro de 1960

Criado: Quinta, 03 de Novembro de 1960, 07h02 | Acessos: 527

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PARA EXERCÍCIO DE 1961.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura para o exercício de 1961, passarão a ser os seguintes:

Cargos

Vencimentos Anuais

Secretária da Câmara Municipal

Cr$ 18.000,00

Secretária

15.600,00

Auxiliar de Secretária

31.200,00

Contador

20.000,00

Chefe do Serviço da Fazenda

52.800,00

Coletor Municipal

55.200,00

Professores Rurais

18.000,00 (cada)

Encarregado do serviço dágua

21.600,00

Encarregado do serviço de eletricidade

52.800,00

Chefe do Serviço de Obras

55.200,00

Motorista

52.800,00

Encarregado do serviço do Matadouro

21.600,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961

Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960.

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página