LEI Nº 211, de 3 de Novembro de 1960
ALTERA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PARA EXERCÍCIO DE 1961.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura para o exercício de 1961, passarão a ser os seguintes:
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Cargos |
Vencimentos Anuais |
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Secretária da Câmara Municipal |
Cr$ 18.000,00 |
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Secretária |
15.600,00 |
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Auxiliar de Secretária |
31.200,00 |
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Contador |
20.000,00 |
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Chefe do Serviço da Fazenda |
52.800,00 |
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Coletor Municipal |
55.200,00 |
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Professores Rurais |
18.000,00 (cada) |
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Encarregado do serviço dágua |
21.600,00 |
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Encarregado do serviço de eletricidade |
52.800,00 |
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Chefe do Serviço de Obras |
55.200,00 |
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Motorista |
52.800,00 |
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Encarregado do serviço do Matadouro |
21.600,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1961
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária