LEI Nº 210, de 3 de Novembro de 1960
CONCEDE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1961.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a conceder no exercício de 1961, as seguintes subvenções ordinárias:
Ginásio Paroquial São Sebastião..........................................Cr$20.000,00
Hospital Dr. Cândido Junqueira..................................................50.000,00
Corporação Musical Lyra S. Sebastião.......................................12.000,00
Sete de Setembro Futebol Clube................................................20.000,00
Caixa Escolar “D. Leonina Nunes Maciel”.....................................8.000,00
Conferência Vicentina de Cruzília.................................................5.000,00
Ypiranga Sporte Clube................................................................10.000,00
Empresa de Transporte São Geraldo...........................................2.500,00
Auxílio à Igreja Nossa Senhora Aparecida do Bairro Canfundó.10.000,00
Total............Cr$ 137.500,00
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta de dotação própria do orçamento de 1961.
Art. 3º - Esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária