Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 210, de 3 de Novembro de 1960

Criado: Quinta, 03 de Novembro de 1960, 07h01 | Acessos: 596

CONCEDE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1961.         

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a conceder no exercício de 1961, as seguintes subvenções ordinárias:

            Ginásio Paroquial São Sebastião..........................................Cr$20.000,00

            Hospital Dr. Cândido Junqueira..................................................50.000,00

            Corporação Musical Lyra S. Sebastião.......................................12.000,00

            Sete de Setembro Futebol Clube................................................20.000,00

            Caixa Escolar “D. Leonina Nunes Maciel”.....................................8.000,00

            Conferência Vicentina de Cruzília.................................................5.000,00

            Ypiranga Sporte Clube................................................................10.000,00

            Empresa de Transporte São Geraldo...........................................2.500,00

Auxílio à Igreja Nossa Senhora Aparecida do Bairro Canfundó.10.000,00

Total............Cr$ 137.500,00

Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta de dotação própria do orçamento de 1961.

            Art. 3º - Esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 3 de Novembro de 1960.

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página