LEI Nº 208, de 1 de Setembro de 1960
ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes dotações:
8-87-4 – Para a construção do Mercado Municipal......................Cr$ 100.000,00
8-84-4 – Para a construção da garage municipal............................Cr$80.000,00
Total.........................Cr$180.000,00
Art. 2º - Com as verbas anuladas o art. 1º desta Lei, ficam abertos os seguintes créditos suplementares, no corrente exercício:
Códigos: 8-63-2 – Para os serviços dágua.....................................Cr$ 40.000,00
8-63-2 – Para os serviços de eletricidade........................Cr$ 40.000,00
8-82-1 – Operarios dos serviços de estrada e pontes....Cr$ 100.000,00
Cr$ 180.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 01 de Setembro de 1960.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária