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LEI Nº 207, de 1 de Setembro de 1960

Criado: Quinta, 01 de Setembro de 1960, 07h00 | Acessos: 188

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNIDADE. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comunidade um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

            Art. 2º - Para os fins da operação constante do art 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sôbre a renda proveniente do art. 15, parágrafo 4º da Constituição Federal. 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 1 de Setembro de 1960.

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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