LEI Nº 207, de 1 de Setembro de 1960
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNIDADE.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comunidade um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Para os fins da operação constante do art 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sôbre a renda proveniente do art. 15, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 1 de Setembro de 1960.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária