LEI Nº 206, de 11 de Julho de 1960
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares:
Cr$ 10.000,00 – à dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins;
Cr$ 10.000,00 – à dotação 8-81-3 – Para os serviços de ruas, praças e jardins;
Cr$ 100.000,00 – à dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes;
Cr$ 30.000,00 – à dotação 8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes;
Cr$ 20.000,00 – à dotação 8-82-4 – Conservação de veículos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Julho de 1960.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária