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LEI Nº 206, de 11 de Julho de 1960

Criado: Segunda, 11 de Julho de 1960, 08h01 | Acessos: 190

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares:

            Cr$ 10.000,00 – à dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins;

            Cr$ 10.000,00 – à dotação 8-81-3 – Para os serviços de ruas, praças e jardins;

            Cr$ 100.000,00 – à dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes;

            Cr$ 30.000,00 – à dotação 8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes;

            Cr$ 20.000,00 – à dotação 8-82-4 – Conservação de veículos.

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Julho de 1960.

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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