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LEI Nº 156, de 11 de novembro de 1957

Criado: Segunda, 11 de Novembro de 1957, 07h02 | Acessos: 553

Dispõe sobre abertura de credito suplementar.

 

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar de CR$ 150.000,00 á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões , 11 de novembro de 1957 Maria celeste – secretaria municipal

Jose Maria – Prefeito Municipal

 

 

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