LEI Nº 156, de 11 de novembro de 1957
Dispõe sobre abertura de credito suplementar.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar de CR$ 150.000,00 á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões , 11 de novembro de 1957 Maria celeste – secretaria municipal
Jose Maria – Prefeito Municipal
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Leis de 1957