LEI Nº 155, de 11 de novembro de 1957
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei :
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a subvencionar no exercício de 1958, por ano.
Empresas são gerado (ônibus) CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros , Ginásio Paroquial são Sebastião CR$ 20.000,00.
Hospital Dr cândido Junqueira CR$ 20.000,00 Clube recreativo encruzilhadense CR$ 15.000,00 Sete de setembro futebol clube CR$ 10.000,00
Cantina do grupo escolar Dona leonina Nunes Maciel CR$ 3.000,00 Banda são Sebastião CR$ 5.000,00
Art.2º- esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas em disposições em contrario.,
Sala das sessões, 11 de novembro de 1957 Maria celeste – secretaria municipal
Jose Maria – Prefeito Municipal
registrado em:
Leis de 1957