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LEI Nº 155, de 11 de novembro de 1957

Criado: Segunda, 11 de Novembro de 1957, 07h01 | Acessos: 539

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei :

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a subvencionar no exercício de 1958, por ano.

 

Empresas são gerado (ônibus) CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros , Ginásio Paroquial são Sebastião CR$ 20.000,00.

 

Hospital Dr cândido Junqueira CR$ 20.000,00 Clube recreativo encruzilhadense CR$ 15.000,00 Sete de setembro futebol clube CR$ 10.000,00

Cantina do grupo escolar Dona leonina Nunes Maciel CR$ 3.000,00 Banda são Sebastião CR$ 5.000,00

Art.2º- esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas em disposições em contrario.,

 

Sala das sessões, 11 de novembro de 1957 Maria celeste – secretaria municipal

Jose Maria – Prefeito Municipal

 

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