LEI Nº 153, de 02 de agosto de 1957
Dispõe sobre abertura de credito suplementar.
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal de Cruzília, autorizado a abrir credito suplementar de CR$ 80.000,00 oitenta mil cruzeiros á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 02 de agosto de 1957.
A comissão a que foi presente a lei Nº 153,
É de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 02 de agosto de 1957. Maria celeste – secretaria municipal
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