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LEI Nº 153, de 02 de agosto de 1957

Criado: Sexta, 02 de Agosto de 1957, 07h00 | Acessos: 538

Dispõe sobre abertura de credito suplementar.

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal de Cruzília, autorizado a abrir credito suplementar de CR$ 80.000,00 oitenta mil cruzeiros á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 02 de agosto de 1957.

 

 

A comissão a que foi presente a lei Nº 153,

É de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 02 de agosto de 1957. Maria celeste – secretaria municipal

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