LEI Nº 152, de 02 de agosto de 1957
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a adquirir nesta cidade, um terreno para ser doado a região Brasileira de assistência e nele construído um posto de puericultura.
Art.2º Fica aberto um credito especial de CR$ 30.000,00 trinta mil cruzeiros para atender a despesa dessa aquisição.
Art.3º esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 02 de agosto de 1957.
A comissão a que foi presente a lei Nº 152,
É de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 02 de agosto de 1957. Maria celeste – secretaria municipal
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Leis de 1957