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LEI Nº 151, de 11 de julho de 1957

Criado: Quinta, 11 de Julho de 1957, 07h01 | Acessos: 531

Dispõe sobre abertura de credito especial.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a abrir o seguinte credito especial: CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros , para reorganização dos arquivos dos cartórios da camara, digo, comarca de Baependi.

 

Art.2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

A comissão a que foi presente a lei Nº 151,

É de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de julho de 1957. Maria celeste – secretaria municipal

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