LEI Nº 150, de 11 de julho de 1957
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares:
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º ficam abertos os seguintes créditos suplementares CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros, a dotação 8-81-1 operários dos serviços de ruas, praças e jardins. CR$ 50.000,00 cinqüenta mil cruzeiros á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças. CR$ 40.000,00 quarenta mil cruzeiros á dotação 8-82-1 operários dos serviços de conservação de estradas e pontes.
CR$ 1.840,00 hum mil oitocentos e quarenta cruzeiros, a dotação 8-93-0 abono de família a funcionários.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A comissão a que foi presente a lei Nº 150,
É de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 11 de julho de 1957. Maria celeste – secretaria municipal