LEI Nº149, de 11 de Fevereiro de 1957
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º aprova o plano rodoviária do município para o ano de 1957.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº149, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro
registrado em:
Leis de 1957