Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº149, de 11 de Fevereiro de 1957

Criado: Segunda, 11 de Fevereiro de 1957, 08h00 | Acessos: 530

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º aprova o plano rodoviária do município para o ano de 1957.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº149, é de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira

Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página