LEI Nº148, de 11 de Fevereiro de 1957
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a abrir os seguintes créditos especiais.
CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros para o seminário diocesano da campanha. CR$ 5.800,00 cinco mil e oitocentos cruzeiros para a impressão do jornal “o cruziliense”.
CR$ 3.000,00 Três mil cruzeiros para o auxilio ao IV congresso dos municípios, a realizar-se no período de 27 de abril a 5 de maio.
CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros auxilio a corporação musical “são Sebastião”.
CR$ 6.000,00 seis mil cruzeiros para a secretaria da camara.
CR$ 6.000,00 seis mil cruzeiros para construção de uma sala na escola rural
do bairro “morro alto”.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº148, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro