LEI Nº147, de 11 de Fevereiro de 1957
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a dispender a quantia de CR$ 24.000,00 vinte e quatro mil cruzeiros á dotação 8-81-4 pavimentação de ruas e praças.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº147, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro
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Leis de 1957