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LEI Nº145, de 11 de Fevereiro de 1957

Criado: Segunda, 11 de Fevereiro de 1957, 07h01 | Acessos: 162

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros a dotação 8-63-2 para o serviço de eletricidade.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº145, é de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira

Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro

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