LEI Nº145, de 11 de Fevereiro de 1957
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros a dotação 8-63-2 para o serviço de eletricidade.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº145, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro
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Leis de 1957