Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº144, de 11 de Fevereiro de 1957

Criado: Segunda, 11 de Fevereiro de 1957, 07h00 | Acessos: 189

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Os vencimentos dos funcionários da prefeitura, passarão ser os seguintes:

 

Secretario por Ano: CR$ 5.000,00

Chefe do serv. Da fazenda por ano CR$ 17.400,00 Coletor municipal por ano CR$ 14.400,00

Chefe de serv. De obras por ano CR$ 18.000,00 Motorista por ano CR$ 24.000,00

Enc. Do serviço de água CR$ 7.200,00

Enc. Do serviço de eletricidade por ano CR$ 16.800,00 Enc. Do serviço matadouro, por ano CR$ 7.200,00

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº144, é de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira

Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro

registrado em:
Fim do conteúdo da página