LEI Nº144, de 11 de Fevereiro de 1957
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Os vencimentos dos funcionários da prefeitura, passarão ser os seguintes:
Secretario por Ano: CR$ 5.000,00
Chefe do serv. Da fazenda por ano CR$ 17.400,00 Coletor municipal por ano CR$ 14.400,00
Chefe de serv. De obras por ano CR$ 18.000,00 Motorista por ano CR$ 24.000,00
Enc. Do serviço de água CR$ 7.200,00
Enc. Do serviço de eletricidade por ano CR$ 16.800,00 Enc. Do serviço matadouro, por ano CR$ 7.200,00
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº144, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1957. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro