LEI 129, de 11 de Novembro de 1955
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal autorizado a doar ao “clube sete de setembro FC” a importância de CR$ 10.000,00
Dez mil cruzeiros, para que aquele clube complete a sua praça de esportes (Exercício de 1956).
Parágrafo único: (correrá á conta da dotação 8-87-4 para a construção da Praça de Esportes) do orçamento vigente.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 129, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955.
registrado em:
Leis de 1955