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LEI Nº 74, de 12 de Maio de 1952

Criado: Segunda, 12 de Maio de 1952, 07h02 | Acessos: 153

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender a importância de CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros, para as despesas das festas comemorativas do cinqüentenário do Instituto Paroquial São Sebastião desta cidade.

Art.2º A verba destinada a cobrir essas despesas, consta do Orçamento vigente, 8-98-4 subvenções ordinárias.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 74, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

 

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