LEI Nº 74, de 12 de Maio de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender a importância de CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros, para as despesas das festas comemorativas do cinqüentenário do Instituto Paroquial São Sebastião desta cidade.
Art.2º A verba destinada a cobrir essas despesas, consta do Orçamento vigente, 8-98-4 subvenções ordinárias.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 74, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952
PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA