LEI Nº 46, de 11 de Dezembro de 1950
Dispõe sobre isenções de taxas e Impostos.
Considerando o benefício prestado a Cruzília, pelo senhor José Ribeiro de Arantes, que doou sem ônus para a municipalidade uma nova adutora para o abastecimento de água a população.
A camara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor José Ribeiro de Arantes, isento do pagamento de todas as taxas e impostos que incidirem sobre suas propriedades urbanas, suburbanas e rurais, assim como sobre o industria e profissões de carro de bois.
Art.2º terá o senhor José Ribeiro de Arantes, em sua propriedade uma pena de água gratuita e permanente.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1950. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 46, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Dezembro de 1950. PEDRO JOSÉ DE ARANTES