LEI Nº 23, de 11 de fevereiro de 1950
Dispõe sobre isenções de tributos de maquina de beneficiar arroz.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º fica concedida ao senhor Serafim Vicente Leal, no exercício de 1950, isenção dos impostos e taxas que incidirem sobre sua maquina de beneficiar arroz.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1950. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei n° 23, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Jose Candido de castro
registrado em:
Leis de 1950