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LEI COMPLEMENTAR N.º 41, de 23 de dezembro de 2025.

Criado: Sexta, 09 de Janeiro de 2026, 13h23 | Acessos: 23

LEI COMPLEMENTAR N.º41, de 23 de dezembro de 2025

 

“Altera o anexo IX da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O anexo IX da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018, na parte em que trata das taxas pela prestação de serviços públicos no cemitério municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo IX – Das Taxas de Serviços Públicos

II – Taxas pela prestação de serviços

- Serviços no cemitério municipal

 

Incidência

%UF

Emplacamento de túmulo

Por ato

20%

 

Transladação de ossos

Por ato

0%

Concessão de Uso Perpétuo de sepulturas ou lotes de até 3m²

Por sepulturas ou lotes de até 3m²

8.100%

Concessão de Uso Perpétuo de sepulturas ou lotes de tamanho superior a 3m²

Por sepulturas ou lotes de tamanho superior a 3m²

8.100% acrescido de 2.700% da UF para cada m² excedente a 3m², calculado de forma proporcional se necessário.

Sepultamento de criança

Por ato   

isento

Sepultamento de adulto

Por ato

50%

Desenterramento e exumação    

Por ato   

150%

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

                                            

Cruzília, 23 de dezembro de 2025.

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília

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