LEI COMPLEMENTAR N.º 41, de 23 de dezembro de 2025.
LEI COMPLEMENTAR N.º41, de 23 de dezembro de 2025
“Altera o anexo IX da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O anexo IX da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018, na parte em que trata das taxas pela prestação de serviços públicos no cemitério municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo IX – Das Taxas de Serviços Públicos
II – Taxas pela prestação de serviços
- Serviços no cemitério municipal
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Incidência |
%UF |
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Emplacamento de túmulo |
Por ato |
20%
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Transladação de ossos |
Por ato |
0% |
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Concessão de Uso Perpétuo de sepulturas ou lotes de até 3m² |
Por sepulturas ou lotes de até 3m² |
8.100% |
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Concessão de Uso Perpétuo de sepulturas ou lotes de tamanho superior a 3m² |
Por sepulturas ou lotes de tamanho superior a 3m² |
8.100% acrescido de 2.700% da UF para cada m² excedente a 3m², calculado de forma proporcional se necessário. |
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Sepultamento de criança |
Por ato |
isento |
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Sepultamento de adulto |
Por ato |
50% |
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Desenterramento e exumação |
Por ato |
150% |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.
Cruzília, 23 de dezembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília