LEI N.º 2.804, de 23 de dezembro de 2025.
LEI N.º 2.804, de 23 de dezembro de 2025.
“Autoriza repasse de recursos financeiros às instituições
que menciona e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar às instituições Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ n.º 15.596.002/0001-62, Recanto Ozanam da Sociedade São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ n.º 02.947.058/0001-72 e Grupo Terceira Idade Bem-viver, inscrito no CNPJ n.º 09.492.705/0001-48, a quantia de R$20.528,48 (vinte mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) e posteriores rendimentos, oriunda do Fundo Municipal do Idoso – FMI, a ser rateada e utilizada conforme planos de trabalhos apresentados.
§1º Os valores que cada entidade receberá serão definidos por meio de Resolução aprovada pelo Conselho Municipal do Idoso, devidamente publicada em site oficial da Prefeitura de Cruzília.
§2º Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.13.01.08.241.0001.2.0720.3.3.50.43
Art. 2º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar às instituições Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrita no CNPJ n.º 19.127.372/0001-01 e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ n.º 17.408.865/0001-94, a quantia de R$ 18.913,39 (dezoito mil, novecentos e treze reais e trinta e nove centavos) e posteriores rendimentos, oriunda do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, a ser rateada e utilizada conforme planos de trabalhos apresentados.
§1º Os valores que cada entidade receberá serão definidos por meio de Resolução aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, devidamente publicada em site oficial da Prefeitura de Cruzília.
§2º Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.12.01.08.243.0001.2.0077.3.3.50.43 e 2.11.01.08.244.0003.2.0177.3.3.50.43
Art. 3º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à instituição Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrita no CNPJ n.º 19.127.372/0001-01, a quantia de R$ 7.509,25 (sete mil, quinhentos e nove reais e vinte e cinco centavos) e posteriores rendimentos, oriunda do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, a ser utilizada conforme plano de trabalho apresentado.
§1º O Plano de Trabalho deverá ser aprovado por meio de Resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, devidamente publicada em site oficial da Prefeitura de Cruzília.
§2º Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.11.01.08.244.0009.2.0177.3.3.50.43
Art. 4º Todas as instituições que receberem recursos através da presente lei, deverão prestar contas ao Município e Câmara de Cruzília.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 23 de dezembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG