LEI N° 2.800, de 02 de dezembro de 2025.
LEI N° 2.800, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Cruzília para o exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 89.309.178,43 (Oitenta e nove milhões, trezentos e nove mil, cento e setenta e oito reais, quarenta e três centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 53.810.805,14 (Cinquenta e três milhões, oitocentos e dez mil, oitocentos e cinco reais e quatorze centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 35.498.373,29 (Trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e três reais, vinte e nove centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. RECEITAS CORRENTES |
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01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
7.570.610,87 |
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01.02. Contribuições |
1.562.039,57 |
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01.03. Receita Patrimonial |
1.981.958,34 |
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01.07. Transferências Correntes |
75.821.401,89 |
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01.09. Outras Receitas Correntes |
64.257,95 |
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Soma |
87.000.268,62 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
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02.02 Alienação de Bens |
100.000,00 |
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02.04. Transferências de Capital |
11.900.000,00 |
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Soma |
12.000.000,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
-9.691.090,19 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
89.309.178,43 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
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1. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
1.067.000,00 |
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01.01.02 Administração e Secretaria |
2.591.000,00 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
302.000,00 |
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Soma |
3.960.000,00 |
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02. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA |
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02.01. Gabinete do Prefeito |
563.500,00 |
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02.01.01Gabinete do Prefeito |
563.500,00 |
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02.02. Secretaria da Administração e Recursos Humanos |
3.404.905,29 |
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02.02.01 Serviço da Administração e Recursos Humanos |
3.404.905,29 |
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02.03.Secretaria da Fazenda e Planejamento |
5.669.910,60 |
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02.03.01 Serviço da Fazendo e Planejamento |
5.669.910,60 |
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02.04.Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econ. Indust. E Agropecuário |
3.589.576,00 |
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02.04.01 Serviço de Meio Ambiente |
250.278,00 |
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02.04.02 Serviço do Desenvolvimentos Industrial e Agropecuário |
639.298,00 |
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02.04.03 Fundo Municipal de Saneamento Básico |
2.700.000,00 |
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02.05.Secretaria Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos |
11.924.337,12 |
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02.05.01 Serviço de Limpeza e Conservação Urbana |
1.271.000,00 |
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02.05.02 Serviço de Obras e Serviços Públicos |
7.660.337,12 |
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02.05.03 Serviço de Transporte e Almoxarifado |
2.993.000,00 |
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02.06. Secretaria de Educação |
23.787.734,13 |
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02.06.01 Serviço de Educação |
23.787.734,13 |
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02.07. Secretaria da Cultura, Dos Esportes e Turismo |
3.806.870,00 |
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02.07.01 Serviço de Cultura |
1.249.298,00 |
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02.07.02 Serviço de Esporte |
1.515.447,00 |
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02.07.04 Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico e Cultural |
711.425,00 |
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02.07.05 Fundo Municipal de Turismo |
330.700,00 |
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02.08.Secretaria da Saúde |
27.788.131,99 |
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02.08.01 Serviço de Saúde |
222.878,00 |
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02.08.02 Fundo Municipal de Saúde |
27.565.253,99 |
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02.09. Secretaria do Trabalho e Assistência Social |
4.791.241,30 |
|
02.09.01 Serviço de Assistência Social |
856.200,00 |
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02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social |
2.460.398,00 |
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02.09.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1.334.598,00 |
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02.09.04 Fundo Municipal do Idoso |
140.045,30 |
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02.99. Reservas Orçamentárias |
22.972,00 |
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02.99.91 Reserva de Contingência |
22.972,00 |
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Soma |
85.349.178,43 |
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Total Da Despesa Fixada |
89.309.178,43 |
b) Classificação Funcional
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01 LEGISLATIVA |
3.960.000,00 |
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04 ADMINISTRAÇÃO |
4.652.005,29 |
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08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.711.241,30 |
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09 PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.999.000,00 |
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10 SAÚDE |
27.788.131,99 |
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12 EDUCAÇÃO |
23.787.734,13 |
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13 CULTURA |
1.960.723,00 |
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15 URBANISMO |
8.171.337,12 |
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16 HABITAÇÃO |
80.000,00 |
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17 SANEAMENTO |
2.700.000,00 |
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18 GESTÃO AMBIENTAL |
168.298,00 |
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20 AGRICULTURA |
721.278,00 |
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23 COMÉRCIO E SERVIÇOS |
330.700,00 |
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25 ENERGIA |
760.000,00 |
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26 TRANSPORTE |
2.993.000,00 |
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27 DESPORTO E LAZER |
1.515.447,00 |
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28 ENCARGOS ESPECIAIS |
1.987.310,60 |
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99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS |
22.972,00 |
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Total Da Despesa Fixada |
89.309.178,43 |
c) Classificação por Natureza
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3. DESPESAS CORRENTES |
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03.01. Pessoal e Encargos Sociais |
44.607.263,78 |
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03.02 Juros e Encargos da Dívida |
249.000,00 |
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03.03. Outras Despesas Correntes |
25.961.080,06 |
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Soma |
70.817.343,84 |
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4. DESPESAS DE CAPITAL |
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04.04. Investimentos |
17.985.551,99 |
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04.06. Amortização da Dívida |
483.310,60 |
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Soma |
18.468.862,59 |
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9. Reserva de Contingência |
22.972,00 |
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Total da Despesa Fixada |
89.309.178,43 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos I, II, III e IV do §1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Cruzília, 02 de dezembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal