Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.800, de 02 de dezembro de 2025.

Criado: Sexta, 09 de Janeiro de 2026, 13h15 | Acessos: 18

LEI N° 2.800, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de

Cruzília para o exercício financeiro de 2026.

 

 A Câmara Municipal de Cruzília aprovou  e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 89.309.178,43 (Oitenta e nove milhões, trezentos e nove mil, cento e setenta e oito reais, quarenta e três centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 53.810.805,14 (Cinquenta e três milhões, oitocentos e dez mil, oitocentos e cinco reais e quatorze centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 35.498.373,29 (Trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e três reais, vinte e nove centavos) do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

 

1. RECEITAS CORRENTES

 

01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.570.610,87

01.02. Contribuições

1.562.039,57

01.03. Receita Patrimonial

1.981.958,34

01.07. Transferências Correntes

75.821.401,89

01.09. Outras Receitas Correntes

64.257,95

Soma

87.000.268,62

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

02.02 Alienação de Bens

100.000,00

02.04. Transferências de Capital

11.900.000,00

Soma

12.000.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-9.691.090,19

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

89.309.178,43

 

Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

 

1. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA

 

01.01.01 Corpo Legislativo

1.067.000,00

01.01.02 Administração e Secretaria

2.591.000,00

01.01.03 Gabinetes Legislativos

302.000,00

Soma

3.960.000,00

 

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA

 

02.01. Gabinete do Prefeito

563.500,00

02.01.01Gabinete do Prefeito

563.500,00

02.02. Secretaria da Administração e Recursos Humanos

3.404.905,29

02.02.01 Serviço da Administração e Recursos Humanos

3.404.905,29

02.03.Secretaria da Fazenda e Planejamento

5.669.910,60

02.03.01 Serviço da Fazendo e Planejamento

5.669.910,60

02.04.Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econ. Indust. E Agropecuário

3.589.576,00

02.04.01 Serviço de Meio Ambiente

250.278,00

02.04.02 Serviço do  Desenvolvimentos Industrial e Agropecuário

639.298,00

02.04.03 Fundo Municipal de Saneamento Básico

2.700.000,00

02.05.Secretaria Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

11.924.337,12

02.05.01 Serviço de Limpeza e Conservação Urbana

1.271.000,00

02.05.02 Serviço de Obras e Serviços Públicos

7.660.337,12

02.05.03 Serviço de Transporte e Almoxarifado

2.993.000,00

02.06. Secretaria de Educação

23.787.734,13

02.06.01 Serviço de Educação

23.787.734,13

02.07. Secretaria da Cultura, Dos Esportes e Turismo

3.806.870,00

02.07.01 Serviço de Cultura

1.249.298,00

02.07.02 Serviço de Esporte

1.515.447,00

02.07.04 Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico e Cultural

711.425,00

02.07.05 Fundo Municipal de Turismo

330.700,00

02.08.Secretaria da Saúde

27.788.131,99

02.08.01 Serviço de Saúde

222.878,00

02.08.02 Fundo Municipal de Saúde

27.565.253,99

02.09. Secretaria do Trabalho e Assistência Social

4.791.241,30

02.09.01 Serviço de Assistência Social

856.200,00

02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social

2.460.398,00

02.09.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.334.598,00

02.09.04 Fundo Municipal do Idoso

140.045,30

02.99. Reservas Orçamentárias

22.972,00

02.99.91 Reserva de Contingência

22.972,00

Soma

85.349.178,43

 

 

Total Da Despesa Fixada

89.309.178,43

 

b) Classificação Funcional

 

01 LEGISLATIVA

3.960.000,00

04 ADMINISTRAÇÃO

4.652.005,29

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.711.241,30

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.999.000,00

10 SAÚDE

27.788.131,99

12 EDUCAÇÃO

23.787.734,13

13 CULTURA

1.960.723,00

15 URBANISMO

8.171.337,12

16 HABITAÇÃO

80.000,00

17 SANEAMENTO

2.700.000,00

18 GESTÃO AMBIENTAL

168.298,00

20 AGRICULTURA

721.278,00

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

330.700,00

25 ENERGIA

760.000,00

26 TRANSPORTE

2.993.000,00

27 DESPORTO E LAZER

1.515.447,00

28 ENCARGOS ESPECIAIS

1.987.310,60

99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS

22.972,00

Total Da Despesa Fixada

89.309.178,43

 

c) Classificação por Natureza

 

3. DESPESAS CORRENTES

 

03.01. Pessoal e Encargos Sociais

44.607.263,78

03.02 Juros e Encargos da Dívida

249.000,00

03.03. Outras Despesas Correntes

25.961.080,06

Soma

70.817.343,84

4. DESPESAS DE CAPITAL

 

04.04. Investimentos

17.985.551,99

04.06. Amortização da Dívida

483.310,60

Soma

18.468.862,59

9. Reserva de Contingência

22.972,00

Total da Despesa Fixada

89.309.178,43

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos I, II, III e IV do §1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

 

Cruzília, 02 de dezembro de 2025.

 

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página