LEI N.º 2.803, de 16 de dezembro de 2025.
LEI N.º 2.803, de 16 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre repasse de subvenção social ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$39.716,05 (trinta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e cinco centavos), a título de subvenção social, para fins de auxílio no pagamento de obrigações trabalhistas e despesas de custeio da entidade.
§1º Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 2º Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.12.01.08.243.0001.2.0077.3.3.50.43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 16 de dezembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG