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LEI N.º 2.803, de 16 de dezembro de 2025.

Criado: Quarta, 17 de Dezembro de 2025, 16h21 | Acessos: 38

LEI N.º 2.803, de 16 de dezembro de 2025

 

“Dispõe sobre repasse de subvenção social ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$39.716,05 (trinta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e cinco centavos), a título de subvenção social, para fins de auxílio no pagamento de obrigações trabalhistas e despesas de custeio da entidade.

§1º Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 2º Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.12.01.08.243.0001.2.0077.3.3.50.43

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 16 de dezembro de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília/MG

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