Lei Nº 2.802, de 16 de dezembro de 2025.
Lei Nº 2.802, de 16 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de Cruzília, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, e excesso de arrecadação apurado, conforme dispõe o inciso II e III do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, limitados ao valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros previstos nesta Lei destinam-se exclusivamente ao reforço das dotações orçamentárias do elemento de despesa 3.1 –Pessoal e Encargos Sociais, integrantes do grupo de Despesas Correntes, visando suprir eventual insuficiência de saldo.
Art.3º. Estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 16 de dezembro de 2025
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal