LEI N.º 2.801, de 16 de dezembro de 2025.
LEI N.º 2.801, de 16 de dezembro de 2025
“Cria gratificação de incentivo à vacinação aos servidores públicos do Município de Cruzília/MG que atuarem em campanhas de vacinação humana e vacinação animal”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de incentivo à vacinação aos servidores municipais efetivos e/ou contratados e lotados na área da saúde, que efetivamente exercerem atividades durante as campanhas para vacinação humana e/ou animal, além de campanhas "Dia D", conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde.
§1° A gratificação a que se refere o caput observará o percentual de 132% (cento e trinta e dois por cento) da Unidade Fiscal - UF, para cada jornada de trabalho igual ou superior a 04 (quatro) horas na campanha de vacinação, seja na zona urbana ou na zona rural.
§2° A gratificação a que se refere o caput observará o percentual de 66% (sessenta e seis por cento) da Unidade Fiscal - UF, para cada jornada de trabalho inferior a 04 (quatro) horas na campanha de vacinação, seja na zona urbana ou na zona rural.
§3º O pagamento da gratificação será realizado em uma única parcela, após o relatório de participação emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A gratificação instituída nesta Lei possui caráter indenizatório e de incentivo por serviços especiais, não sendo incorporada ao vencimento ou remuneração dos profissionais, não incidindo, ainda, em quaisquer acréscimos de outros adicionais e/ou gratificações.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.94.00.2.10.05.10.305.0003.2.0066 — Desenvolvimento de Ações de Vigilância Epidemiológica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 16 de dezembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília