LEI N.º 2.799, de 25 de novembro de 2025.
LEI N.º 2.799, de 25 de novembro de 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cruzília para o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova:
Art. 1° Institui o Plano Plurianual do Município de Cruzília para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1° do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2° As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei n° 2.781, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3° A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 25 de novembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal