LEI N.º 2.798, de 18 de novembro de 2025.
LEI N.º 2.798, de 18 de novembro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO “ALIANÇA MINAS DA MANTIQUEIRA”.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Agência de Desenvolvimento “Aliança Minas da Mantiqueira”, inscrita no CNPJ nº 19.257.649/0001-10, a qual tem por finalidade desenvolver ações visando à integração e fortalecimento dos municípios da macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, especialmente aqueles abrangidos pela Serra da Mantiqueira e situados em sua área de influência.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, 18 de novembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito do Município de Cruzília