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LEI N.º 2.798, de 18 de novembro de 2025.

Criado: Quarta, 26 de Novembro de 2025, 08h40 | Acessos: 50

LEI N.º 2.798, de 18 de novembro de 2025.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO “ALIANÇA MINAS DA MANTIQUEIRA”.

                       

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Agência de Desenvolvimento “Aliança Minas da Mantiqueira”, inscrita no CNPJ nº 19.257.649/0001-10, a qual tem por finalidade desenvolver ações visando à integração e fortalecimento dos municípios da macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, especialmente aqueles abrangidos pela Serra da Mantiqueira e situados em sua área de influência.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.          

 

Cruzília, 18 de novembro  de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

    Prefeito do Município de Cruzília

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