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LEI N.º 2.796, de 11 de novembro de 2025.

Criado: Quinta, 13 de Novembro de 2025, 08h40 | Acessos: 64

LEI N.º 2.796, de 11 de novembro de 2025.

 

“Altera a Lei Municipal n° 2.759 de 17 de dezembro de 2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2025, a fim de ampliar o limite e reformular o artigo para abertura de crédito suplementar.”

 

 

A Câmara de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. O art. 4° da Lei Municipal n° 2.759 de 17 de dezembro de 2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2025”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art.4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, e excesso de arrecadação apurado, conforme dispõe o inciso II e III do § 1° e no § 3° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

IV – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8° do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.”

Art.2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzília, 11 de novembro  de 2025.

 

 

Joaquim José Paranaíba

    Prefeito do Município de Cruzília

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