LEI Nº 1.818, de 09 de Outubro de 2007
LEI Nº 1.818, de 09 de Outubro de 2007
Assegura a gratuidade do transporte coletivo para maiores de 60 anos e portadores de necessidades especias, no município de Cruzília e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo de passageiros por ônibus, pela(s) empresa(s) do serviço municipal de Transporte Coletivo aos maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - As pessoas indicadas no art. 1º ingressarão nos Ônibus, munidas da carteira de identidade expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais ou por qualquer órgão oficial congênere de outro Estado, exibindo-a sempre ao motorista do veículo.
Art. 3º - Nos veículos deverão esta afixados avisos, em local visível e com caracteres legíveis, com a seguinte inscrição:
Aviso: Aos maiores de 60 anos é garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano, mediante a apresentação da Carteira de Identidade ao motorista.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 09 de outubro de 2.007
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Scian1 de Souza Ferreira
Secretária Municipal