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LEI Nº 2.661, de 11 de abril de 2023.

Criado: Quarta, 05 de Novembro de 2025, 10h53 | Acessos: 73

LEI N° 2.661, de 11 de abril de 2023.


DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE DE CRUZÍLIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.408.865/0001-94 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito de Cruzília, MG, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar a APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia de R$23.168,73 (vinte e três mil cento e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), a título de subvenção social, Recursos da SEDESE (Assistência Social), a ser utilizado conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Parágrafo Único. O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2023, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho.
Art. 2º. Os valores subvencionados nesta lei serão repassados em parcelas mensais.
Art. 3º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente, por meio da seguinte rubrica orçamentária: 2.08.00.08.244.0001.2.0074.33.50.43.00-660 - Concessão de Subvenções Sociais / Social.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Cruzília, 11 de abril de 2023.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília

 


Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

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