LEI N.º 2.795, de 14 de outubro de 2025.
LEI N.º 2.795, de 14 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO AO PROFESSOR VENCEDOR DO 1º SEMINÁRIO PRÁTICAS EXITOSAS NA EDUCAÇÃO.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a premiação de um notebook, no valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais), para ser doado ao professor vencedor do 1º Seminário Práticas Exitosas na Educação, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
1º O produto deverá ser adquirido de acordo com a legislação pertinente às compras realizadas pelo Poder Público.
2º A escolha do vencedor será baseada em critérios técnicos, demonstráveis e auditáveis, mediante avaliação de banca composta por 03 (três) jurados sem quaisquer vínculos com a Administração Pública.
3º O regulamento de participação deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.06.99.12.122.0002.2.0050.3.3.90.31
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 14 de outubro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito do Município de Cruzília