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LEI N.º 2.795, de 14 de outubro de 2025.

Criado: Segunda, 20 de Outubro de 2025, 10h46 | Acessos: 92

LEI N.º 2.795, de 14 de outubro de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO AO PROFESSOR VENCEDOR DO 1º SEMINÁRIO PRÁTICAS EXITOSAS NA EDUCAÇÃO.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a premiação de um notebook, no valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais), para ser doado ao professor vencedor do 1º Seminário Práticas Exitosas na Educação, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Educação. 

1º O produto deverá ser adquirido de acordo com a legislação pertinente às compras realizadas pelo Poder Público.

2º A escolha do vencedor será baseada em critérios técnicos, demonstráveis e auditáveis, mediante avaliação de banca composta por 03 (três) jurados sem quaisquer vínculos com a Administração Pública.

3º O regulamento de participação deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.06.99.12.122.0002.2.0050.3.3.90.31

Art.3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 14 de outubro de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito do Município de Cruzília

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