LEI COMPLEMENTAR N.º 40, de 07 de outubro de 2025.
LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera o caput do artigo 213 da Lei Complementar Municipal n° 17/2018, e revoga o §1”.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 213 da Lei Complementar Municipal n° 17/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213. O parcelamento será concedido mediante requerimento do interessado, implicando na confissão e reconhecimento da dívida.”
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 213 do Código Tributário Municipal, passando o parágrafo segundo a denominar-se parágrafo único.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 07 de outubro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília