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LEI COMPLEMENTAR N.º 40, de 07 de outubro de 2025.

Criado: Quinta, 09 de Outubro de 2025, 15h23 | Acessos: 97

LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

 

“Altera o caput do artigo 213 da Lei Complementar Municipal n° 17/2018, e revoga o §1”.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 213 da Lei Complementar Municipal n° 17/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 213. O parcelamento será concedido mediante requerimento do interessado, implicando na confissão e reconhecimento da dívida.”

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 213 do Código Tributário Municipal, passando o parágrafo segundo a denominar-se parágrafo único.  

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 07 de outubro  de 2025.

 

 

Joaquim José Paranaíba

       Prefeito Municipal de Cruzília

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