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LEI N.º 2.794, de 30 de setembro de 2025.

Criado: Segunda, 06 de Outubro de 2025, 15h08 | Acessos: 143

LEI N.º 2.794, de 30 de setembro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS."

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado repasse de contribuição à Fundação Barão de Alfenas, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.389.422/0001-02, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados para auxílio no custeio da reforma e pintura do Museu Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador.

Art. 2º. Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 3º. Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.07.01.13.392.0010.2.0232.3.3.50.41

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 30  de setembro de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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