LEI N.º 2.794, de 30 de setembro de 2025.
LEI N.º 2.794, de 30 de setembro de 2025
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS."
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado repasse de contribuição à Fundação Barão de Alfenas, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.389.422/0001-02, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados para auxílio no custeio da reforma e pintura do Museu Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador.
Art. 2º. Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 3º. Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.07.01.13.392.0010.2.0232.3.3.50.41
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 30 de setembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG