LEI COMPLEMENTAR N.º 39, de 16 de setembro de 2025.
LEI COMPLEMENTAR N.º 39, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargo comissionado e extinção de cargos, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da administração pública municipal, 01 cargo de Assessor de Comunicação, com vencimento básico fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Gabinete do Prefeito, inserido no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 04, de 05 de novembro de 2013.
Parágrafo único. As atribuições e demais informações relativas ao cargo criado se encontram no anexo único da presente lei.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Secretária Executiva de Gabinete, com exclusão do mesmo no anexo I da LC n.º 04/2013.
Art. 3º. Fica extinto o cargo de T.N.S. Advogado, com exclusão do mesmo no anexo II da LC n.º 04/2013.
Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes dessa lei serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 16 de setembro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília